Nos últimos meses, tem circulado nas redes sociais o termo “CLT Premium”, apresentado como se fosse um novo modelo de contrato com benefícios extras.
Na prática, o que se chama de “premium” são direitos já garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Convenções Coletivas, resultado de décadas de luta sindical.
A CLT, criada em 1943, consolidou conquistas históricas como férias, 13º salário e jornada limitada. A reforma trabalhista de 2017, que prometeu gerar empregos, ampliou a informalidade — hoje com mais de 39 milhões de trabalhadores fora da proteção legal, segundo o IBGE.
O discurso de que benefícios como vale-refeição, plano de saúde ou home office são diferenciais ignora que esses direitos nasceram da mobilização sindical.
Entre os securitários, cada avanço foi conquistado em acordos e convenções coletivas. Em 2024, o setor garantiu piso salarial de R$ 2.306,62, vale-refeição de R$ 45,35 por dia, vale-alimentação de R$ 771,13 com 13º VA, além de cláusulas de igualdade, inclusão e proteção.
O Sindicato dos Securitários de Pernambuco, há 80 anos, atua para preservar essas garantias e ampliar direitos.
Não existe “CLT Premium”. O que existe é Convenção Coletiva de Trabalho, fruto da organização e da luta de toda a categoria.